'Prova' {114} - pág. 756:
Seja como for, as dádivas de caridade que Colombo
mandou fazer em Génova são confirmadas quer pelas suas missivas ao embaixador genovês
Nicoló de Oderigo quer pela sua correspondência com a Banca S. Giorgio,
quer ainda pelos Anais de Giustiniani. Cabe pois perguntar: se Colombo não era
genovês, porque fez, em Sevilha, tamanhos donativos aos pobres daquela cidade
da Ligúria? não haveria pobres mais perto?
ACC:
As dádivas de caridade que Colombo mandou fazer em
Génova apenas existem na imaginação genovista, distorsão da realidade factual.
Quer as cartas ao embaixador genovês Nicolo Oderigo
quer a carta ao Ufficio di San Giorgio, a única que foi divulgada já que da
outra mencionada pelo Almirante o Ufficio não deu conta, permitem considerar
que o dízimo dos rendimentos com que Colon acenou seria uma forma de pagamento
regular daquilo que pretendia obter do Ufficio, provavelmente um financiamento
para o seu projecto para a reconquista de Jerusalém.
Em nenhuma dessas cartas o Almirante se refere aos
pobres daquela cidade da Ligúria.
Quanto a Giustiniani, que escreveu “nella morte sua fee come bon patriota, perche
lassó per testamento all'Ufficio do S. Giorgio la decima parte delle sue
entrate in perpetuo” também faltou à verdade ao
dizer que na sua morte o Almirante deixou em testamento ao Ufficio a décima
parte dos seus rendimentos, para sempre.
Como se sabe, Colon morreu
em 20 de Maio de 1506 e na véspera confirmou por Codicilo autenticado o
testamento que tinha preparado anteriormente em 25 de Agosto de 1505
“Na
nobre vila de Valladolid, a dezanove de Maio no ano do nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e seis, perante mim, Pedro de Hinojedo,
escrivão da Câmara de Suas Altezas … o Senhor Dom Cristóvão Colon, Almirante e
Vice-Rei e Governador-Geral das Ilhas e Terra firme das Índias descobertas e por
descobrir que disse que era: estando doente de seu corpo, disse que porquanto
ele tinha feito testamento perante Escrivão público, que ele agora ratificava e
ratifica o dito testamento, e o aprovava e o aprovou como bom, e se necessário
fosse o outorgava e outorgou de novo. E agora, acrescentando ao dito testamento
ele tinha escrito com sua mão e letra um escrito que perante mim mostrou e
apresentou, assinado com o seu nome, que ele outorgava e outorgou todo o
conteúdo do dito escrito perante mim o Escrivão, segundo é pela via e forma que
no dito escrito se continha, e todas as disposições nele contidas para que se
cumpram e valham como sua última e póstuma vontade, …
O teor
da qual dita escritura que estava escrita com letra e mão do dito Almirante e
assinada com o seu nome, palavra por palavra é este que se segue:
Quando
parti de Espanha no ano de mil quinhentos e dois eu fiz uma determinação e
‘mayorazgo’ dos meus bens, e do que então me pareceu que cumpria à minha alma e
ao serviço de Deus eterno, e honra minha e dos meus sucessores: a qual
escritura deixei no Mosteiro de las Cuevas em Sevilha … a qual determinação
aprovo e confirmo por esta…
Eu
constituí o meu caro filho D. Diogo Colon como herdeiro de todos os meus bens e
ofícios que tenho de juro e herdade, de que fiz o ‘mayorazgo’, e se ele não
tiver filho herdeiro varão que herde o meu filho Don Hernando, da mesma forma,
e não tendo ele filho varão herdeiro que herde D. Bartolomeu meu irmão, da
mesma forma, e se não tiver filho herdeiro varão, que herde outro meu irmão;
que se entenda assim, de um a outro parente mais chegado à minha linha e isto
seja para sempre. E não herde mulher, salvo se acontecesse não se achar homem,
e se isto acontecer seja a mulher mais chegada à minha linha…
… E
digo que toda a renda que ele tiver por razão da dita herança, que faça ele dez
partes em cada ano, e que uma parte destas dez a reparta entre os nossos
parentes, os que mais precisarem… e depois, destas nove partes …” [segue-se uma
minuciosa descrição da distribuição, por partes, dos rendimentos pelos seus
familiares] …
“Digo a
D. Diogo, meu filho, e mando que logo que ele tenha suficiente renda do dito
‘mayorazgo’ e herança, que possa sustentar numa Capela, que se há-de fazer,
três Capelães que digam cada dia três missas, uma em honra da Santa Trindade, e
outra pela Conceição de Nossa Senhora, e outra por alma de todos os fiéis
defuntos, e pela minha alma, e de meu pai e mãe e mulher. … e que a dita Capela
possa ser na Ilha Hispaniola,… que seja ali em la Vega de la Concepción…
Feita a
vinte e cinco de Agosto de mil quinhentos e cinco: segue Christo Ferens.
Testemunhas
que estiveram presentes e viram fazer e outorgar todo o acima escrito ao dito
Senhor Almirante… Em testemunho da verdade – Pedro de Hinojedo, Escrivão.”
Como se comprova, a décima parte dos rendimentos foi destinada
para ser repartida entre os parentes mais necessitados, não ao Ufficio de San
Giorgio, nem há nenhuma menção a Génova.
Só se explica o erro, ou mentira consciente, de Giustiniani
por ter confundido com a última vontade do Almirante o que diziam as cópias das
pretensas cartas enviadas pelo Ufficio ao Almirante e a seu filho, de que teria
tido conhecimento quando preparou os Anais de Génova, eventualmente mesmo
através do chanceler António Gallo, uns anos antes.
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