quarta-feira, 9 de março de 2022

Colombo genovês, o tio errado #70 ('Prova' 114)

 'Prova' {114} - pág. 756:

Seja como for, as dádivas de caridade que Colombo mandou fazer em Génova são confirmadas quer pelas suas missivas ao embaixador genovês Nicoló de Oderigo quer pela sua correspondência com a Banca S. Giorgio, quer ainda pelos Anais de Giustiniani. Cabe pois perguntar: se Colombo não era genovês, porque fez, em Sevilha, tamanhos donativos aos pobres daquela cidade da Ligúria? não haveria pobres mais perto?

 

ACC:

As dádivas de caridade que Colombo mandou fazer em Génova apenas existem na imaginação genovista, distorsão da realidade factual.

Quer as cartas ao embaixador genovês Nicolo Oderigo quer a carta ao Ufficio di San Giorgio, a única que foi divulgada já que da outra mencionada pelo Almirante o Ufficio não deu conta, permitem considerar que o dízimo dos rendimentos com que Colon acenou seria uma forma de pagamento regular daquilo que pretendia obter do Ufficio, provavelmente um financiamento para o seu projecto para a reconquista de Jerusalém.

Em nenhuma dessas cartas o Almirante se refere aos pobres daquela cidade da Ligúria.

Quanto a Giustiniani, que escreveu nella morte sua fee come bon patriota, perche lassó per testamento all'Ufficio do S. Giorgio la decima parte delle sue entrate in perpetuo” também faltou à verdade ao dizer que na sua morte o Almirante deixou em testamento ao Ufficio a décima parte dos seus rendimentos, para sempre.

Como se sabe, Colon morreu em 20 de Maio de 1506 e na véspera confirmou por Codicilo autenticado o testamento que tinha preparado anteriormente em 25 de Agosto de 1505

“Na nobre vila de Valladolid, a dezanove de Maio no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e seis, perante mim, Pedro de Hinojedo, escrivão da Câmara de Suas Altezas … o Senhor Dom Cristóvão Colon, Almirante e Vice-Rei e Governador-Geral das Ilhas e Terra firme das Índias descobertas e por descobrir que disse que era: estando doente de seu corpo, disse que porquanto ele tinha feito testamento perante Escrivão público, que ele agora ratificava e ratifica o dito testamento, e o aprovava e o aprovou como bom, e se necessário fosse o outorgava e outorgou de novo. E agora, acrescentando ao dito testamento ele tinha escrito com sua mão e letra um escrito que perante mim mostrou e apresentou, assinado com o seu nome, que ele outorgava e outorgou todo o conteúdo do dito escrito perante mim o Escrivão, segundo é pela via e forma que no dito escrito se continha, e todas as disposições nele contidas para que se cumpram e valham como sua última e póstuma vontade, …

O teor da qual dita escritura que estava escrita com letra e mão do dito Almirante e assinada com o seu nome, palavra por palavra é este que se segue:

Quando parti de Espanha no ano de mil quinhentos e dois eu fiz uma determinação e ‘mayorazgo’ dos meus bens, e do que então me pareceu que cumpria à minha alma e ao serviço de Deus eterno, e honra minha e dos meus sucessores: a qual escritura deixei no Mosteiro de las Cuevas em Sevilha … a qual determinação aprovo e confirmo por esta…

Eu constituí o meu caro filho D. Diogo Colon como herdeiro de todos os meus bens e ofícios que tenho de juro e herdade, de que fiz o ‘mayorazgo’, e se ele não tiver filho herdeiro varão que herde o meu filho Don Hernando, da mesma forma, e não tendo ele filho varão herdeiro que herde D. Bartolomeu meu irmão, da mesma forma, e se não tiver filho herdeiro varão, que herde outro meu irmão; que se entenda assim, de um a outro parente mais chegado à minha linha e isto seja para sempre. E não herde mulher, salvo se acontecesse não se achar homem, e se isto acontecer seja a mulher mais chegada à minha linha…

… E digo que toda a renda que ele tiver por razão da dita herança, que faça ele dez partes em cada ano, e que uma parte destas dez a reparta entre os nossos parentes, os que mais precisarem… e depois, destas nove partes …” [segue-se uma minuciosa descrição da distribuição, por partes, dos rendimentos pelos seus familiares] …

“Digo a D. Diogo, meu filho, e mando que logo que ele tenha suficiente renda do dito ‘mayorazgo’ e herança, que possa sustentar numa Capela, que se há-de fazer, três Capelães que digam cada dia três missas, uma em honra da Santa Trindade, e outra pela Conceição de Nossa Senhora, e outra por alma de todos os fiéis defuntos, e pela minha alma, e de meu pai e mãe e mulher. … e que a dita Capela possa ser na Ilha Hispaniola,… que seja ali em la Vega de la Concepción…

Feita a vinte e cinco de Agosto de mil quinhentos e cinco: segue Christo Ferens.

Testemunhas que estiveram presentes e viram fazer e outorgar todo o acima escrito ao dito Senhor Almirante… Em testemunho da verdade – Pedro de Hinojedo, Escrivão.”

 

Como se comprova, a décima parte dos rendimentos foi destinada para ser repartida entre os parentes mais necessitados, não ao Ufficio de San Giorgio, nem há nenhuma menção a Génova.

Só se explica o erro, ou mentira consciente, de Giustiniani por ter confundido com a última vontade do Almirante o que diziam as cópias das pretensas cartas enviadas pelo Ufficio ao Almirante e a seu filho, de que teria tido conhecimento quando preparou os Anais de Génova, eventualmente mesmo através do chanceler António Gallo, uns anos antes.

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