domingo, 9 de janeiro de 2022

Colombo genovês, o tio errado #18 ('Prova' 32)

 'Prova' {32} - pág. 162:

...foi por isso [a falhada compra de açúcar na Madeira] que Lodisio Centurione abriu junto do Venerando Ofício da Mercancia de Génova um processo, em que Colombo foi chamado a depor.


ACC:

O autor descreve (pág. 162) resumidamente o motivo que levou Lodisio Centurione a abrir um processo em que um Cristoforo Colombo foi chamado a depor, e que é conhecido como Documento Assereto, largamente refutado por vários motivos.

O próprio Prof. Thomaz reconhece:

“É verdade que o documento, embora em papel, tinta e letra típicos da época, levanta algumas pequenas dificuldades…: não é todo da mesma mão, certamente porque houve um amanuense encarregado de tomar o depoimento de cada testemunha e não o prestaram todos ao mesmo tempo, mas uma a 23 e as outras a 25 de Agosto; o nome de baptismo de Colombo aparece grafado tanto Christoforus, como Cristoforus e mesmo Cristofforus, consoante os escribas; a identificação das testemunhas é sumária, nem sempre se indicando a sua filiação, e os depoimentos não vão assinados. No entanto não há qualquer indício de que o documento tenha sido falsificado.”

 

Por aquilo que escreve, nota-se que o Prof. Thomaz não conhece a fundo o dito documento, escrevendo com base em informação alheia.

O processo foi movido por Lodisio Centurione contra Paolo di Negro e seu irmão Cazano, aos quais tinha encomendado a compra de açúcar, que pagou na totalidade. Os Di Negro não eram, portanto testemunhas inquiridas juntamente com Colombo, mas sim acusados e nessa condição foram informados para que pudessem assistir no Ofício da Mercancia à audição da testemunha Cristoforo Colombo, se assim o desejassem.

Em 1478 Paolo di Negro enviou Cristoforo Colombo à Madeira, mas apenas lhe entregou uma pequena parte do dinheiro para a compra de açúcar, pelo que esta não pôde ser integralmente concretizada. Cristoforo Colombo é no ano seguinte arrolado como testemunha de Centurione precisamente para responder aos quesitos estabelecidos pelo Ofício da Mercancia. Não há indicação nem, portanto, inquirição de outras testemunhas, pelo que a justificação de que existem distintas caligrafias devido a esse motivo não tem validade. Estranhamente o depoimento da testemunha Cristoforo não é tomado no Ofício da Mercancia mas sim no escritório de Centurione, sem indicação de quem o registou. E existem vários tipos de caligrafia, seis no total, estando três delas na mesma página. Há diversas palavras riscadas e intercalações. A ordem dos quesitos não é respeitada entre as fases do processo, e o texto correspondente ao dia 25 termina abruptamente no final da página 5. O dito documento é composto por 14 páginas preenchendo seis fólios, mas os dois primeiros fólios não se encadernam entre si nem com os restantes, configurando assim fólios soltos.

Estes factos que se constatam significam que este documento não é uno, havendo pelo menos dois corpos distintos com diferentes métodos de escrita e processos de encadernação ou arquivamento incompatíveis entre si.

Por essas incompatibilidades, porque não pertence a um livro oficial de registos e porque apresenta palavras riscadas, não é um original e não pode sequer ser classificado como uma minuta. Na melhor das hipóteses poderia ser um rascunho. E então porque se guardaria um rascunho e não uma minuta e não o documento oficial?

As perguntas a Cristoforo Colombo parecem talhadas à medida para confirmar o Colombo tecelão. Pergunta-se que idade tem, algo descabido no contexto do processo. Em mais de uma centena de registos oficiais publicados na Raccolta, só é referida a idade dos intervenientes no caso de jovens que são colocados como aprendizes e no caso de uma testemunha que acabara de atingir a maioridade para depor.

Colombo apenas sabe que foi enviado para comprar açúcar à ilha da Madeira, fretando o navio de Fernando Palêncio, sem contudo levar o dinheiro suficiente. Não pode comprovar que Lodisio pagou a Paulo de Negro. E Lodisio não tem um contrato ou um recibo? Uma estória inacreditável num pretenso documento, de que, lamentavelmente, se diz que apenas apresenta algumas pequenas dificuldades. E sobre este Cristoforo Colombo, cidadão de Génova, não se prova que seja o Cristoforo Colombo filho de Domenico e muito menos se comprova que seja o depois Almirante Colon.

Sem comentários: