quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Colombo genovês, o tio errado # 52 ('Prova' 85)

 {85} - pág. 677:

É interessante notar que, a despeito de contestar a autenticidade do testamento (de 1498) de seu bisavô, tenha Dª Francisca Colón nas suas alegações declarado que don Christtoval Colón, su bisabuelo, primero descubridor, conquistador y Almirante de las Indias, era de Genova, y que alli nació, y que de aquella ciudad y tierra eran su padre y antepassados.

 

ACC:

Como devia ser óbvio, estando em causa os direitos ao que restava da herança da família nos chamados Pleitos Sucessórios, o foco de toda a discórdia residia nas cláusulas do testamento Mayorazgo que afastavam a descendência feminina. Dª Francisca Colón y Pravia, nascida c. 1522 do segundo casamento de D. Cristóbal Colón y Toledo, com Dª Ana de Pravia, era portanto neta de D. Diogo Colon  Moniz e de Dª Maria de Toledo.

As questões sobre a naturalidade do fundador não se colocavam no momento e além disso, se o Almirante nunca tinha revelado as suas origens, se o filho Diogo não se manifestou sobre isso, se o filho Hernando nada adiantou, antes baralhou na sua Historia del Almirante e se o boato sobre a origem genovesa tinha alastrado como fogo em palheiro, de tal forma que se tornara mesmo conveniente para os interesses da família contra a Coroa espanhola, os descendentes nas gerações seguintes estariam seguramente na ignorância ou então mesmo convencidos da versão que lhes chegara. A cópia do pretenso rascunho de 1498 cuja validade foi contestada porque não era um original nem cópia autenticada e por haver um documento posterior, não deixava mesmo assim de manter a pairar no ar as frases sobre as ligações a Génova, pelo que Dª Francisca ao ser questionada sobre a natureza e razão das suas pretensões à herança do bisavô não poderia deixar de alinhar com a única versão publicamente conhecida.

Escreve ainda o Prof. Thomaz (pág. 677) que “na ausência do segundo testamento (ou seja o de 1502), desaparecido sem deixar rasto, foi a escritura de 1498 que, no que toca à criação do morgadio, acabou por ser tomada como referência, sendo repetidamente utilizada nos Pleitos Colombinos de 1508-1535, como consta de uma boa vintena de minutas e de rogatórias anotadas no verso da sua cópia que foi presente a tribunal – o que mostra que, por então, a sua genuinidade não foi posta em dúvida”.

Estamos perante mais um desvio à verdade, pois o Testamento de 1502 só desapareceu depois de 1560, já que nesse ano ainda constava no arquivo do Mosteiro de las Cuevas em Sevilha.

(in COLÓN DE CARVAJAL, Anunciada e CHOCANO HIGUERAS, Guadalupe - En torno al testamento de Cristóbal Colón del año 1502. Revista Quinto Centenário. Madrid. Edit. Univ. Complutense: Núm. 15 (1989), Págs. 167-175).

Como tal, não haveria nenhuma justificação para que fosse utilizado o Mayorazgo revogado de 1498. E se acaso tivesse sido utilizado, obviamente que era o documento verdadeiro confirmado pelos Reis Católicos e não a pretensa cópia do rascunho que só foi contrafeita após 1536. Se, como alega o Prof. Thomaz, foram anotadas no verso da cópia presente a tribunal uma vintena de minutas e rogatórias, então basta que se apresente essa cópia, pois nada existe nas cópias arquivadas.

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