sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Colombo genovês, o tio errado # 53 ('Prova' 86)

 'Prova' {86} - pág. 678:

As primeiras cópias manuscritas do testamento de 1498 datam, como adiantámos já, do século XVI: conserva-se uma no Archivo de Indias, em Sevilha e a outra nos Archivi di Stato de Génova, e não apresentam entre si senão pequenas divergências, sobretudo de ortografia. A que se encontra em Génova foi pedida pelo governo da Sereníssima República em 1586, por intermédio do seu embaixador em Espanha, Giambattista Doria, certamente porque sabia haver cláusulas que a beneficiavam.

 

ACC:

Se o governo da Sereníssima República de Génova pediu uma cópia do testamento de 1498, como afirma o Prof. Thomaz, o que terá recebido foi uma cópia de um rascunho sem nenhum valor. Como tal de nada valeriam à Sereníssima República alegadas cláusulas que a beneficiavam. Na realidade, o verdadeiro e desaparecido Mayorazgo de 1498, tinha sido substituído por outro, datado de 1 de Abril de 1502. Considera o Prof. Thomaz (pág. 674) que este documento de 1502 apenas revogou as cláusulas testamentais puramente privadas de 1498, mantendo-se o morgadio a reger-se pelo disposto em 1498.

No entanto esta opinião colide com o declarado pelo próprio Almirante no seu Testamento e Codicilo autenticado por notário em 19 de Maio de 1506 onde consta que em 1502 tinha feito um novo Mayorazgo (sic):

“Cuando parti de Espana el ano de quinientos e dos yo fice una ordenanza e mayorazgo de mis bienes, … La cual ordenanza apruebo e confirmo por esta, la cual yo escribo a mayor cumplimiento e declaracion de mi intencion. La cual mando que se cumpla ansi como aqui declaro e se contiene, que lo que se cumpliere por esta, no se faga nada por la otra, porque no sea dos veces.”

 

E diz ainda que, para não haver repetição de cláusulas, o que se cumprir seguindo o testamento de 1506 não se faça pelo Mayorazgo de 1502. Ou seja, na prática todas as suas vontades são condensadas no documento de 1506, onde obviamente, não se encontra nenhuma das disposições espúrias que constam na cópia contrafeita.

Tanto mais contrafeita, que nenhuma das disposições que beneficiariam Génova foi alguma vez cumprida pelos herdeiros. A única conclusão é que não existiram essas disposições.

Basta uma simples comparação entre as cláusulas do Testamento verdadeiro e autenticado de 1506 e as cláusulas da pretensa cópia do rascunho do Mayorazgo de 1498 para se constatar que não há qualquer alteração nas disposições sucessórias, nomeadamente na ordem de sucessão e na exclusão das mulheres, há algumas diferenças, naturais, nas percentagens e montantes a atribuir, mantém-se a disposição de erigir uma igreja na ilha Espanhola, inclui-se uma nova disposição de atribuir uma pensão a Beatriz Enriquez, mas como que por artes mágicas, desaparecem em 1506 todas as cláusulas espúrias que estabeleciam alguma ligação com Génova no documento contrafeito de 1498. E, claro, não se inclui no legado de 1506 a oitava parte das terras, porque, evidentemente, tal não fazia parte dos bens.

Desta forma, o único benefício para a Sereníssima República de Génova acabou por ser a perpetuação, até aos nossos dias, do logro infundido pela contrafacção.

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