'Prova' {86} - pág. 678:
As primeiras cópias manuscritas do testamento de 1498
datam, como adiantámos já, do século XVI: conserva-se uma no Archivo de
Indias, em Sevilha e a outra nos Archivi di Stato de
Génova, e não apresentam entre si senão pequenas divergências, sobretudo de
ortografia. A que se encontra em Génova foi pedida pelo governo da Sereníssima
República em 1586, por intermédio do seu embaixador em Espanha, Giambattista
Doria, certamente porque sabia haver cláusulas que a beneficiavam.
ACC:
Se o governo da Sereníssima República de Génova pediu
uma cópia do testamento de 1498, como afirma o Prof. Thomaz, o que terá
recebido foi uma cópia de um rascunho sem nenhum valor. Como tal de nada
valeriam à Sereníssima República alegadas cláusulas que a beneficiavam. Na
realidade, o verdadeiro e desaparecido Mayorazgo de 1498, tinha sido
substituído por outro, datado de 1 de Abril de 1502. Considera o Prof. Thomaz
(pág. 674) que este documento de 1502 apenas revogou as cláusulas testamentais
puramente privadas de 1498, mantendo-se o morgadio a reger-se pelo disposto em
1498.
No entanto esta opinião colide com o declarado pelo
próprio Almirante no seu Testamento e Codicilo autenticado por notário em 19 de
Maio de 1506 onde consta que em 1502 tinha feito um novo Mayorazgo (sic):
“Cuando parti de Espana el ano de
quinientos e dos yo fice una ordenanza e mayorazgo
de mis bienes, … La cual ordenanza apruebo e confirmo por esta, la cual yo
escribo a mayor cumplimiento e declaracion de mi intencion. La cual mando que
se cumpla ansi como aqui declaro e se contiene, que lo que se cumpliere por
esta, no se faga nada por la otra, porque no sea dos veces.”
E
diz ainda que, para não haver repetição de cláusulas, o que se cumprir seguindo
o testamento de 1506 não se faça pelo Mayorazgo de 1502. Ou seja, na prática
todas as suas vontades são condensadas no documento de 1506, onde obviamente,
não se encontra nenhuma das disposições espúrias que constam na cópia
contrafeita.
Tanto
mais contrafeita, que nenhuma das disposições que beneficiariam Génova foi
alguma vez cumprida pelos herdeiros. A única conclusão é que não existiram
essas disposições.
Basta
uma simples comparação entre as cláusulas do Testamento verdadeiro e autenticado
de 1506 e as cláusulas da pretensa cópia do rascunho do Mayorazgo de 1498 para
se constatar que não há qualquer alteração nas disposições sucessórias,
nomeadamente na ordem de sucessão e na exclusão das mulheres, há algumas
diferenças, naturais, nas percentagens e montantes a atribuir, mantém-se a
disposição de erigir uma igreja na ilha Espanhola, inclui-se uma nova
disposição de atribuir uma pensão a Beatriz Enriquez, mas como que por artes
mágicas, desaparecem em 1506 todas as cláusulas espúrias que estabeleciam
alguma ligação com Génova no documento contrafeito de 1498. E, claro, não se
inclui no legado de 1506 a oitava parte das terras, porque, evidentemente, tal
não fazia parte dos bens.
Desta
forma, o único benefício para a Sereníssima República de Génova acabou por ser
a perpetuação, até aos nossos dias, do logro infundido pela contrafacção.
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